caso concreto AULA 7 - História do direito
Florianópolis lança campanha contra redução da idade penal -Qua, 10 de Junho de 2009, 20:26 (extraído de http://www.pjmaringa.com.br/v9/nacional/406-florianopolis-lanca-campanha-contra-reducao-da-idade-penal.html )
A Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Florianópolis lançou ontem (9) a campanha contra a Redução da Maioridade Penal no Brasil. A articulação começou com um apelo às autoridades instituídas, em especial aos Senadores catarinenses, para que não aprovem os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional objetivando reduzir a idade penal de 18 para 16 anos.
No Senado Federal, na noite da última segunda-feira (8), a Senadora Ideli Salvati pediu aos demais senadores para que possam “levar em consideração aquilo que a própria juventude está nos alertando: o risco, e não a solução para a questão da violência, que seria a redução da maioridade penal”. (...)
O aumento da violência é um grande temor nos nossos tempos. Quando se vislumbra a possibilidade de aumento da violência, as soluções sugeridas passam sempre pelas mesmas propostas: aumento de pena ou diminuição da maioridade penal. Nesse sentido, pesquise e responda:
a) O Código Penal de 1890 admite penas perpétuas?
R – Como a pena de morte, banimento judicial e as penas de galés, as penas perpétuas não são admitidas no código de direito penas de 1890.
b) Qual a maioridade penal prevista no Código Penal de 1890?
R – Versa o artigo que se refere a essa questão que não serão considerados criminosos os menores de 9 anos, embora nos artigos seguintes acrescenta-se ao código o fato que de 9 a 14 anos considerado o indivíduo com a capacidade de discernir sobre o ato, ficaria a critério do Juiz a aplicação devida da pena para o crime. Logo a maior idade penal da época é de 9 Anos.