segunda parte pi
As características de vinculo empregatício são aquelas que atendem os requisitos como a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação e a exclusividade, pois e considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração. Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". (art. 3º da CLT)
“Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
(art.2º da CLT)
Tipos de vínculos
Estagio Profissional
“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquelas”.
(Art. 442, CLT)
A Lei nº 6.494/77 instituiu as normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários e foi regulamentado pelo Decreto nº 87.497/82 (posteriormente alterada pelo Decreto 2.080/96). Os atos legais dispõem que o empregador pode “aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizantes do 2º grau e supletivos”. Os alunos devem comprovar estar frequentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.
Segundo o site Guia Trabalhista, podemos seguir as definições abaixo:
Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de