STJ afasta PIS
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br, 12 de maio de 2010
Se a questão da inserção de Pis e Cofins nas contas telefônicas já tem discussão mais avançada no STJ, tem-se agora conhecimento de uma decisão sobre o mesmo tema tributário, porém, com relação às conta de energia elétrica.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, proferiu decisão monocrática no dia 30 de abril, declarando ilegal a transferência do ônus financeiro de PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica fornecida pela Rio Grande Energia S.A..
A decisão foi proferida em recurso especial interposto por Laerte Luiz Mosmann em face de acórdão de apelação cível prolatado pelo TJRS, que admitira o agir da empresa.
O ministro Benjamin lembra, na decisão, que o o tribunal superior já possui jurisprudência tendo por ilegítima a inclusão dos valores relativos a PIS e Cofins nas faturas telefônicas, o que o levou a aplicar o mesmo posicionamento, por analogia, às faturas de eletricidade, especialmente porque o acórdão do TJRS trata de `serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica`.
Para o ministro, o acórdão do TJ gaúcho contraria orientação do STJ e, por isso, mereceu reforma.
Atua em nome do autor da ação o advogado Elizandro Luchese. (REsp nº 1188674).
Íntegra da decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.674 - RS (2010/0061786-6)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : LAERTE LUIZ MOSMANN
ADVOGADO : ELISANDRO LUCHEZE E OUTRO(S)
RECORRIDO : RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO : PRISCILA ALBANI LIGABUE
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR