sdireito
Poder Executivo.
Sistema de governo: Parlamentarismo e presidencialismo
Formas de governo: Monarquia e república
Regime de governo: Democracia, anarquia, socialismo
Presidencialismo: O chefe de governo e de estado são uma pessoa só
Parlamentarismo: o chefe de Estado é o presidente ou o rei, e o chefe de governo é o primeiro ministro. É exercido por pessoas diferentes.
Presidencialismo: Elege-se diretamente na pessoa que você quer. Parlamentarismo: Você vota no partido e eles escolhem o representante, enquanto o partido ficar o representante fica. O representante depende do parlamento.
O poder executivo no Brasil no âmbito federal, é exercido pelo presidente das republica, e ele é auxiliado pelos ministros de estado. Isso no âmbito estadual: Secretários são auxiliares do governador .
O presidente da republica tem atribuições: art. 84CRDFB. Elas não são taxativas, são meramente explicativas. Segundo o parágrafo único, 3 delas podem ser delegadas para os ministros de estado, o procurador geral das republica e o advogado geral da união
Condições para ser presidente da republica:
Brasileiro nato, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicilio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima de 35 anos.
Processo eleitoral do presidente das republica:
Sempre ocorre no 1º domingo de outubro, se houver necessidade de 2º turno, será no ultimo domingo de outubro. Os 2 primeiros foram p/ o segundo turno, um deles morre ou desiste, o terceiro é chamado p/ o segundo turno. Se ocorrer empate, o mais velho ganha.
Impedimento e vacância dos cargos:
Impedimento está relacionado a idéia de temporariedade. O cargo esta temporariamente desocupado (ferias, doença, etc) Vacância esta relacionado ao cargo vaga de forma definitiva. (morte, renuncia ou perda do mandato.)
O vice presidente assume o cargo tanto no período de impedimento (temporariamente) quanto de vacância (permanentemente)
Impedimento: