atividade federação entes federados competencias
Luísa Siqueira Gielow
19/06/2013
Direito Público e Legislação/Salete Oro Boff
Gestão Pública
ATIVIDADE FEDERAÇÃO, ENTES FEDERADOS E COMPETÊNCIAS
1- LEITURA DO TEXTO
Capítulo II - “FEDERALISMO BRASILEIRO”
Autora: Salete Oro Boff
2- Explique como se dá a divisão de competências os entes federados no Estado brasileiro após A CF 88.
Desde 1891 no Brasil, surgiu a autonomia dos entes federados com a Constituição, quando as antigas províncias passaram à categoria de Estados-Membros autônomos. Ainda com o poder na mão da União o país continuou centralizado, assim envolvendo-se em um período de transição. Um movimento que mostrou a indignação do povo com o regime autoritário foi as “Diretas Já”.
Ocorrendo aos poucos a descentralização de poder, foi-se dividindo suas esferas. Formada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal surgiu à constituição de 1988.
A autonomia foi traduzida no poder de autogoverno, incluindo a possibilidade de escolher seus governantes e de agir por vontade própria. Os entes federados possuem o de reorganizar o federalismo e a autonomia, através de uma repartição de competências equilibrada. Na fixação das competências, optou-se pela enumeração das referentes à União, deixando as restantes aos estados e referindo-se explicitamente às competências municipais. Outro ponto a destacar é quanto à possibilidade de delegação de competências em áreas comuns, com previsão de atuações paralelas dos entes federativos.
Dadas as divisões de competências, a fixação é expressa na União, de modo a restar aos estados à competência residual ou remanescente. Essas divisões são feitas pelo princípio do interesse sobre a matéria onde no Brasil visa assegurar o equilíbrio federativo.
I - competência geral da União (artigo 21, I até XXV);
II - competência de legislação privativa da União (artigo 22, I a XXIX), parágrafo único);
III - competência comum da