A evolução historica do sdireitos humanos
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A evolução histórica dos Direitos HumanosDo ponto de vista histórico, há uma distinção já bem aceita dos Direitos Humanos. O conjunto dos Direitos Humanos é classificado em três gerações, são gerações no sentido da evolução histórica e não geração no sentido biológico, pois não são superados com a chegada de uma nova geração, mas se superam dialeticamente, os novos direitos continuam incorporados na nova geração. A primeira geração é a das liberdades individuais, ou os chamados direitos civis. São as liberdades consagradas no século XVIII, com o advento do liberalismo, são direitos individuais contra a opressão do Estado, contra o absolutismo, as perseguições religiosas e políticas, contra o medo avassalador em uma época em que predominava o arbítrio e a distinção rigorosíssima, mais que em classes sociais, em castas sociais. Que liberdades individuais são essas? As de locomoção, a de propriedade, de segurança, de acesso à justiça, de opinião, de crença religiosa, de integridade física. Essas liberdades individuais, também chamadas direitos civis, foram consagradas em várias declarações e firmadas nas constituições de diversos países. A segunda geração é a dos direitos sociais, do século XIX e meados do século XX. São todos aqueles direitos ligados ao mundo do trabalho. Como o direito ao salário, à seguridade social, a férias, a horário, à previdência etc. E são também aqueles direitos que não estão vinculados ao mundo do trabalho, e que são, portanto, mais importantes ainda, porque são direitos de todos e não apenas para aqueles que estão empregados: são os direitos de caráter social mais geral, como o direito a educação, à saúde, à habitação. São direitos marcados pela lutas dos trabalhadores já no século XIX e acentuadas no século XX. As lutas dos socialistas e da social-democracia, que desembocaram no Estado de Bem-Estar Social. A terceira geração é aquela que se refere aos direitos coletivos da humanidade. Referem-se ao meio ambiente, à defesa