Saúde
Significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participassem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
Segundo o Decreto nº 5.296 (DECRETO nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, 2004), acessibilidade está relacionada em fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. No mesmo documento, barreiras são definidas como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação (DECRETO nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, 2004).
ACESSIBILIDADE PARA GESTANTES
Quando se está grávida, a mobilidade fica dificultada e é necessário que o acesso a determinados lugares seja facilitado. Existem leis específicas que cumprem essa função e que devem ser cumpridas por todos os locais públicos.
A Lei nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que estabelece normas f que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou como mobilidade reduzida e dá outras providência. A Lei 10.048/00 já prevê prioridade de atendimento em bancos e órgãos públicos e assentos específicos em meios de transporte coletivo para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, mães com bebês e pessoas com crianças de colo. Cabe lembrar que as grávidas se encaixam no grupo tratado como o de "mobilidade reduzida", juridicamente falando.
Tendo em vista esses conceitos, os principais direitos da mulher grávida estão descritos abaixo: * Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde *