Saúde
Titulo I – Dos princípios fundamentais
Art. 1. A República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade de pessoas humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
Art.2. São poderes da união, independentes entre si,
Legislativo, Executivo, Judiciário.
Art.3.Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I-construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação.
Art.4. Relações internacionais;
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repudio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Titulo II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art.5. garante aos brasileiros o direito a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade;
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
II-ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano;
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V- é assegurado o direito de resposta, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
XXIV- são todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de