Requerimento de IP
Banco do Brasil, sociedade de economia mista, com sede na Rua (endereço), nesta cidade e comarca, por sua advogada e procuradora infraassinado (conforme procuração anexa – doc. 01) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, com fundamento no artigo 5°, II, do Código de Processo Penal, contra José, (nacionalidade), (estado civil), bancário, residente e domiciliado na Rua (endereço), nesta cidade, pelas razões a seguir aduzidas.
I) DOS FATOS
José funcionário do Banco do Brasil, Agência de Assis, no dia 11 de dezembro de 2013, em virtude de sua atividade, recebera a quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado.
Em posse do numerário, o suplicado resolveu ficar com parte do dinheiro, no valor exato de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), utilizando o restante de R$ 1.000,00 (mil reais) para parcial pagamento dos referidos serviços.
II) DO DIREITO
Verifica-se dos autos que José, funcionário público por equiparação, nos termos do artigo 327, §1° do Código Penal, apropriou-se em proveito próprio de dinheiro público, de que tinha posse em razão do cargo.
Com essa conduta, José, infringiu o disposto no artigo 312 do Código Penal, que prevê:
Artigo 312, do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”.
Cumpre ressaltar, que o artigo 5°, II do Código de Processo Penal autoriza o requerimento da instauração do inquérito policial pelo ofendido nos crimes de ação penal pública incondicionada. Senão vejamos:
Artigo 5°, do Código de Processo Penal: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será