Saúde Ocupacional
LUIZ AUGUSTO BORGES RIBEIRO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SAÚDE OCUPACIONAL.
Rio de Janeiro
Março/2014
SENAC
DOENÇAS OCUPACIONAIS.
Rio de Janeiro
Março/2014
DOENÇAS OCUPACIONAIS.
Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho.
A Patologia do Trabalho, “estudo das doenças originadas no trabalho” identificou as doenças decorrentes no ambiente de trabalho, que clinicamente são denominadas de Doenças Ocupacionais, que são definidas por ordenamento jurídico em “doenças Profissionais e Doenças do Trabalho”. Segundo a lei 8213/91 especificamente de 24 de julho de 1991 Art. 21º, equipara as doenças ocupacionais ao acidente de trabalho. Essa lei em seu Art. 20º, Inciso I se refere às doenças profissionais, e no Inciso II as Doenças do Trabalho:
I- Doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
II- Doença do Trabalho, assim entendida adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
EXEMPLOS:
Doenças do Trabalho:
Asma Ocupacional – adquirida por meio da inalação de poeira de materiais como algodão, linha, borracha, couro, sílica, madeira vermelha etc. Trabalhadores da construção civil.
LER/DORT – LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) Decorrente de problemas com o local de trabalho e com os movimentos repetitivos. Os empregados dos setores industriais, e operários que fazem esforços repetitivos, podem ser prejudicados com algumas lesões do tipo:
1- Tenossinovite: Inflamação do tecido que reveste os tendões.