Saúde Ocupacional
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 7, em seu item 7.1.1: “Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”. O objetivo do PCMSO é estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos para emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Admissionais; Periódicos; Retorno ao Trabalho; Mudança de Função e Demissionais. No auxílio do ASO, o médico coordenador do PCMSO pode solicitar a realização de exames complementares como: exame de sangue, audiometria, raio “x”, etc. Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário. A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador. Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO: - Leia atentamente o documento-base do PCMSO devendo este, junto com o PPRA estar sempre disponível a fiscalização e verifique sua validade, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente. - Siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais e nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame