saúde no trabalho
1-Como são designados os representantes dos empregados e dos empregadores para a Composição da CIPA? Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados; Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos através de votação dos empregados, do qual participem como candidatos, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
2-O que acontece quando uma empresa não é obrigada a compor a CIPA? A empresa deverá nomear um responsável pelo cumprimento das atribuições da NR-5, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA. Esta nomeação estipula-se mediante simples indicação por escrito, devendo tal designação ser arquivada para eventual fiscalização do MTB.
3-Pode-se demitir empregado eleito para cargo de direção da CIPA? E em caso de justa causa? Não. É proibida a dispensa arbitrária do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, salvo se for por justa causa.
4-Considerando o dimensionamento previsto para o SESMT, quantos e quais técnicos são necessários para as empresas abaixo:
Uma granja de criação de aves com 300 empregados;
Grau de risco 3, necessidade de 2 técnicos de segurança do trabalho.
Uma padaria com 40 empregados;
Grau de risco 2, não é obrigatório técnico.
Uma loja de material elétrico com 52 empregados;
Grau de risco 3,não é obrigatório técnico.
Uma mineradora de ferro com 453 empregados.
Grau de risco 4, necessidade de 3 técnicos de segurança do trabalho,1 engenheiro de segurança do trabalho e 1 médico do trabalho.
5-Quais os momentos/eventos a realização é obrigatória dos exames médicos?
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para