Saúde do trabalhador: SUS
O que se entende por Saúde do trabalhador?
Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Saúde do trabalhador: por quê?
Não há um resposta única para defender a emergência e a solidificação do campo saúde do trabalhador no SUS;
Questão da democracia e da epidemiologia;
Inclusão no contexto do SUS;
Ações devem ser socializadas e integradas a quem mais interessa melhorar as condições de saúde: os próprios trabalhadores;
Abordagem multi e interdisciplinar presente no campo saúde do trabalhador;
RENAST: implantou um nova lógica de trabalho nos vários municípios;
Na prática há um enorme contradição entre as ações assistenciais aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e a nova proposta da RENAST;
“de quem é a responsabilidade de fiscalizar, inspecionar, conter e prevenir os acidentes de trabalho, o que resulta em visível omissão da ação”. (LOURENÇO & BERTANI, 2006, p. 50)
Violação dos direitos trabalhistas: precariedade das condições de trabalho, insegurança do ambiente, aumento do ritmos de produção e exigências;
Acidentes de trabalho: uma forma de exclusão social
Consideram-se os acidentes de trabalho como um modelo de exclusão social.
Essa aproximação se dá a medida que estes favorecem a ruptura e a desagregação social no estudo sobre acidentes de trabalho como uma forma de violência;
Tipo de exclusão: “exército industrial de reserva”
Exclusão social da atualidade: pessoas como “desprezíveis”;
Aumento do desemprego;
“Faz-se urgente conhecer, diferenciar e atender o setor informal e o mundo difuso e desprotegido