Saúde Do Trabalhador
TRABALHADOR NO SUS
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Bruna Bernardes, Evelin Corrêa e Giullia
Callegaro
Discplina de Saúde do Trabalhador
Introdução:
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi
estabelecido na Constituição de 1988 e regulamentado por duas leis, 8080.90 e a lei
8,142.90
No artigo 200 da Constituição Federal estão
presentes as atribuições do SUS.
No inciso II: a atribuição de executar ações de saúde do trabalhador e no inciso VIII a atribuição de colaboração do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
SUS:
A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)
ocupa papel central na intervenção sobre os agravos à saúde do trabalhador. Configura-se como estratégia do SUS para o enfrentamento de situações que ponham em risco a saúde da população trabalhadora, sendo composta por
3 principais intervenções:
A PROMOÇÃO DA SAÚDE, A PREVENÇÃO
DAS ENFERMIDADES E ACIDENTES E A
ATENÇÃO CURATIVA.
Antes do SUS, a assistência do Trabalhador era
competência do Instituto Nacional de Previdência
Social (INSS).
Com a criação do SUS toda a assistência, inclusive aos trabalhadores vítimas de acidente do trabalho devem ser prestadas nas unidades do SUS, tanto ambulatoriais como hospitalares.
Cabe ao SUS tanto a assistência (de atendimento, de emergência ou de agendamento) como as ações de vigilância epidemiológica e sanitária relacionadas ao trabalhador e ao ambiente de trabalho.
No Ministério da Saúde, as reações
relacionadas à saúde do trabalhador são coordenadas na Secretária de Vigilância em
Saúde. Cada estado e município prioriza as ações que convêm a cada um.
Norma Operacional de Saúde do
Trabalhador – NOST SUS
Editada pela portaria n.3098.98 do Ministério
da Saúde. Estabelece os procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações de saúde do trabalhador no SUS.
Universalidade
Equidade
Integralidade
O direito à informação sobre saúde
Rede Nacional de atenção à saúde do trabalhador no SUS- RENAST
Instítuida pela portaria