ação cautelar
URGENTE
LIMINAR
“A remuneração do trabalho pessoal de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar, donde sua impenhorabilidade”
fulano de tal, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional ao pé desta, Mandato incluso (doc), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 796 e ss., e 844 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADO, TAMBÉM, COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
em face de BANCO SANTANDER S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42 estabelecido na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 3 2235 – Bloco A - Vila Olímpia - São Paulo – SP – CEP 04543-011, pelas razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O autor é titular da conta corrente nº 01011979-1, agência 2144 do Banco réu (doc. Cartão)
Melhor explicando, em razão do seu vínculo empregatício com a empresa Genesys Laboratório de Telecomunicações, foi conduzido na abertura da referida conta corrente para perceber suas verbas salariais que são depositadas em duas parcelas no mês.
Tendo em vista sua boa relação com o banco, lhe foi ofertado cheque especial com limite de R$ 20.000,00, empréstimos bancários e cartões de crédito que, inicialmente, foram recusados pelo autor. Diante da insistência do seu gerente de conta, Sr. Rafael May Martins, com ligações freqüentes ofertando o crédito, o autor, pelo telefone, aceitou contratar empréstimo no valor de R$ 15.000,00, contrato nº 00332144320000055210, em 60 parcelas de R$ 1.012,77, mais cheque especial no valor de R$ 20.000,00, mais cartão de crédito (doc).
E diante do adimplemento regular foi-lhe