Saúde do idoso
• Reconhecer a saúde como um direito de cidadania, humanizando as práticas de saúde e buscando a satisfação do usuário pelo seu estreito relacionamento com os profissionais de saúde;
• Prestar assistência universal, integral, equânime, contínua e, acima de tudo, resolutiva e de boa qualidade à população, na unidade de saúde e no domicílio, elegendo a família, em seu contexto social, como núcleo básico de abordagem no atendimento à saúde;
• Identificar os fatores de risco aos quais a população está exposta e neles intervir de forma apropriada;
• Proporcionar o estabelecimento de parcerias pelo desenvolvimento de ações intersetoriais que visem à manutenção e à recuperação da saúde da população;
• Estimular a organização da comunidade para o efetivo exercício do controle social.
• A promoção da convivência entre as gerações (crianças, jovens, adultos e idosos), é um dos caminhos para a conscientização das pessoas, sobre o processo de envelhecimento.
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 3º. No parágrafo único garante ao idoso prioridade no:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1° A prevenção e a manutenção da saúde do idoso