Saude
1. INTRODUÇÃO
O Estágio Supervisionado é um cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que define que todo curso de Licenciatura deve oferecê-lo para a formação de seus profissionais, que no caso específico do curso de Enfermagem possibilita atuação na área técnica no campo da saúde e, também, na rede de ensino pública ou privada de nosso país.
O Estágio Supervisionado é uma atividade obrigatória que deve ser realizada pelo aluno de cursos de Licenciatura que deve cumprir uma carga horária pré-estabelecida em instituições públicas e/ou privadas sob a orientação e supervisão de Professor-Orientador e/ou profissionais credenciados.
O Estágio Supervisionado tem por princípios a formação acadêmica, pessoal e profissional. Cabe a cada Instituição de Ensino Superior (IES) estruturar essa atividade obrigatória, sempre seguindo critérios gerais definidos pela Legislação específica e demais normas relativas emitidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Assim, o Estágio deve ser estruturado de forma a dar continuidade aos conhecimentos e habilidades adquiridas nas diversas disciplinas e atividades previamente ministradas pela Instituição de Ensino Superior (IES) a qual o aluno está vinculado.
O Estagio Supervisionado deverá integrar “teoria e praticas”, componentes indissociáveis da “práxis” que tem um lado material, propriamente prático, com a particularidade do que só artificialmente, por um processo de abstração, podemos isolar (VASQUEZ, 1968).
O presente Relatório de Estágio Supervisionado descreve as características e práticas observadas, conforme exigência legal do Colegiado do Curso de Licenciatura em Enfermagem por meio da Instrução Normativa n.º 045, de 13 de maio de 1991, da Universidade Estadual do Marajó (UEMA).
O Estágio Supervisionado do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual do Marajó (UEMA) deve ser desenvolvido para