saude indigena
A saúde indígena enquanto prerrogativa fundamental, sem exceção das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, tem amparo jurídico no Decreto 58.824, de 14.07.1966, que sanciona a aplicação da Convenção sobre a Proteção a Integração das Populações Indígenas e outras Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes no território brasileiro, a qual em seu artigo 20 estabelece que os governos signatários devem assumir a responsabilidade de colocar serviços de saúde adequados à disposição das populações interessadas, no caso, indígenas. WELLEN (2002) sobre o tema aponta as inovações para garantia desse direito, como a transferência para FUNASA (órgão vinculado ao Ministério da Saúde) da responsabilidade pela prevenção das enfermidades entre os povos indígenas devido à carência da FUNAI em desenvolver tal competência. Todavia, é persistente o descaso com a saúde das comunidades tradicionais