Saúde da População Indígena
Prof. Catia Martins
Saúde Coletiva II.
-Os povos indígenas estão distribuídos em 655 terras indígenas e ocupam 13% do território nacional: 98% delas estão situadas na Amazônia Legal onde vivem 60% de toda a população indígena. Somente 1,4% das terras indígenas estão situadas na região sul, sudeste e Nordeste e no Mato Grosso do Sul.
- Na Constituição de 1988 no capítulo VIII, artigo 231:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (Brasil, 1988).
- O governo brasileiro começou a oferecer a oferecer um serviço regular de atenção apenas no século XX, por meio de Unidades Sanitárias Aéreas que oferecia diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças endêmicas. Tal atitude resultou na diminuição da mortalidade em relação às doenças endêmicas.
- Em 1967 houve a criação da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e os serviços passaram a ser fornecidos por ela por meio das Equipes de Saúde Volante (médico, enfermeiro, odontólogo e técnico de laboratório). Essas equipes não surtiram impacto, pois havia escassez de recursos e rotatividade de profissionais. - Foi na 8ª CNS que a saúde do índio foi discutida e simultaneamente a ela foi realizada a I Conferencia Nacional de Proteção à Saúde do Índio que indicou a necessidade da criação de uma política pública específica para atender os povos indígenas. Em 1992 foi aprovado o modelo diferenciado, articulado ao SUS e organizado na forma de Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
- Os direitos indígenas são de competência federal, portanto cabe ao Ministério da Saúde ( pela FUNASA), a responsabilidade por compreender os DSEI em sua estrutura orçamentária e administrativa. Para fins de dados epidemiológicos há a existência de um sistema de informação denominado Sistema de Informação