Sat rat ntep
Com a edição do Decreto Legislativo 3.724 de 15 de janeiro de 1919 difundiu-se nas relações de trabalho a teoria do risco criado, do risco proveito e do risco profissional, com influencia do direito europeu, optando-se pela descodificação com a instituição de um regime especial de acidente do trabalho. Este novo regime de responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho representou o surgimento no direito brasileiro do primeiro microssistema de direito social.
Destacou-se, dentre estes institutos, o seguro contra acidentes do trabalho (SAT) que, apesar de considerado por todos como um "corolário lógico da responsabilidade objetiva", não foi acolhido no Decreto Legislativo 3.724/19. Todavia, todas as Constituições brasileiras do século XX incluíram o seguro contra acidente do trabalho no rol dos direitos fundamentais. Em 1934, a nova lei de acidentes do trabalho - Decreto-Lei n. 24.637/34 - acolheu a solução preconizada por Rui Barbosa obrigando o empregador, alternativamente, a prestar caução ou contratar seguro. E o Decreto-Lei nº 7.036/44 universalizou o seguro obrigatório contra acidente do trabalho.
A Lei 5.316/67 instituiu o monopólio estatal do SAT, incorporando-o à previdência social, sofreu inúmeras alterações, sendo as mais relevantes promovidas pela Lei 6.367/76, Decreto 79.037/76 e Lei 7.787/89. Este tributo vem sendo recolhido aos cofres do INSS desde 1991, com base na Lei 8.212/91 e Decreto 612/92 (que determinou o grau de periculosidade de cada atividade e considerou preponderante atividade econômica que ocupa o maior numero de empregados da empresa), modificada pela Medida Provisória 1523/97 (manteve as alíquotas anteriores e determinou que o recolhimento da Contribuição ao SAT seria feito ".... em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos de trabalho, conforme dispuser o regulamento...")
Ainda, o Decreto n° 2.173, de 5.3.1997, alterou o parágrafo primeiro do