Saque, direito empresarial
É o ato cambiário que tem por objetivo a criação de um título de crédito. Saque é sinônimo de emissão. Ato pelo qual se dá uma ordem de pagamento. Os títulos que não contém ordem de pagamento, como a nota promissória não é sacada, são emitidos. Ao sacado, cumpre aceitá-la ou não. Após o saque, o tomador estará autorizado a procurar o sacado para, dadas certas condições, poder receber dele a quantia referida no título. O saque vincula o sacador ao pagamento do que é devido. O sacador é quem dá a ordem de pagamento, o sacado é quem deve pagar, e tomador é o beneficiário. Saque em matéria cambial é o ato inaugural do título de crédito. É o momento da sua criação. Quem saca é o sacador. É ele quem dá a ordem de pagamento. Isso dá ensejo a três situações: a do sacador, a do sacado e a do tomador. São situações jurídicas e não sujeitos de direitos, ou seja, a mesma pessoa pode ocupar simultaneamente mais de uma situação.
A lei uniforme em suas artes. 1º e dois °, prescreve que a letra de cambio deve conter elementos indispensáveis, tais como as palavras letra de cambio uma ordem incondicional de pagar quantia determinada, o nome de quem deve pagar o nome da pessoa a qual deve ser feito o pagamento, a assinatura de quem da à ordem, a data do saque lugar do pagamento e o lugar do saque. Portanto deve ser o titulo creditório emitido/sacado de acordo com os requisitos impostos pela