Santo amaro – a sopa da morte
Mas do que se trata do meio ambiente? Muitos estudiosos de direito consignam que essa definição se denota uma redundância, visto que a palavra “ambiente” (o âmbito que nos cerca) já inclui o vocábulo “meio”. Contudo, o ambiente é um conjunto de fatores naturais e culturais, cuja interação condiciona o meio em que se vive. Por isso a expressão “meio ambiente” é mais rica em sentido do que a palavra “ambiente”, por não abranger apenas o meio natural, bem como outros domínios, como os patrimônios culturais, paisagísticos, arqueológicos, artísticos e turísticos.
Este conceito conduz a existência de três aspectos do meio ambiente: O artificial, o cultural e o natural. O artificial é todo o espaço urbano, ou seja, construído pelo homem. Em geral, esta é a sua moradia, local de trabalho e lazer. O meio cultural, ora presente no meio artificial ou natural, é também uma obra feita pelo homem, embora diferente da urbana, pelo seu valor especial para a humanidade. O meio ambiente natural ou físico compreende-se de todo domínio natural, como o solo, o ar atmosférico, a água, a fauna e a flora. O problema é quando o meio artificial toma conta do meio natural, anulando-o de todo o conjunto.
O Brasil está inserido neste contexto. Desde o seu “descobrimento”, quando ainda era a Ilha de Vera Cruz, em sua totalidade, tudo era floresta, ou seja, apenas meio natural. Porém, com a chegada dos europeus, o espaço natural foi gradativamente se abreviando ao longo dos séculos. E o início de todos esses acontecimentos para a estruturação da terra “Verde e Amarela”, foi ocorrido neste solo, que posteriormente se chamaria de Bahia, a terra de todos os santos. Foi este solo que abrigou a primeira capital do Brasil e que hoje,