O que é o sus
O SUS, instituído pelas Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990, tem o horizonte do Estado democrático e de cidadania plena como determinantes de uma “saúde como direito de todos e dever de Estado”, previsto na Constituição Federal de 1988.
Esse sistema alicerça-se nos princípios de acesso universal, público e gratuito às ações e serviços de saúde; integralidade das ações, cuidando do indivíduo como um todo e não como um amontoado de partes; eqüidade, como o dever de atender igualmente o direito de cada um, respeitando suas diferenças; descentralização dos recursos de saúde, garantindo cuidado de boa qualidade o mais próximo dos usuários que dele necessitam; controle social exercido pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde com representação dos usuários, trabalhadores, prestadores, organizações da sociedade civil e instituições formadoras.
AS ORIGENS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O SUS vem sendo implantado como um processo social em permanente construção. Apesar de sua instituição formal ter se dado na Constituição Federal de 1988, suas origens remontam a partir da crise do modelo médico assistencial privativista hegemônico na segunda metade do século passado que teve como principais características:
• A extensão de cobertura previdenciária.
• O privilegiamento da prática médica curativa e individual em detrimento das ações coletivas.
• A criação de um complexo médico-industrial.
• O deslocamento da prestação dos serviços médicos a entes privados lucrativos e não-lucrativos.
As mudanças políticas e econômicas que se deram nos anos 1970 e 1980 do século passado determinaram o esgotamento deste modelo. O processo de redemocratização do Brasil estabeleceu novos rumos nas políticas públicas e fez surgir novos atores sociais que propunham um novo modelo de atenção à saúde.
Em 1988, criou-se o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que junto com o Ministério da Saúde e o CONASS compõem a Comissão