Sandro
O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da
Promoção “FIDELIZAÇÃO PRÉ – NÚMERO FAVORITO”.
1. Condições gerais
1.1 REALIZADORAS: CLARO S/A, empresa com sede na Rua Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no
CNPJ: 40.432.544/0001-47, doravante denominada CLARO.
1.2 A Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ – NÚMERO FAVORITO não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela CLARO e não é cumulativa com outras promoções realizadas pela CLARO, salvo se previamente autorizado por esta e se o benefício da promoção não for igual ou similar, uma vez que não há cumulatividade de benefícios nesta condição.
2. Vigência
2.1 As habilitações nas condições da Promoção “FIDELIZAÇÃO PRÉ – NÚMERO FAVORITO” poderão ser realizadas de 05 de Junho de 2013 a 31 de Janeiro de 2014, ou até atingirem 15.000.000 (quinze milhões) de adesões de Clientes Claro Cartão à Promoção, o que ocorrer primeiro, podendo este período ou número de ativações/adesões ser ampliado, a qualquer tempo, a exclusivo critério da
CLARO.
2.2 Quando não mencionado período diverso no presente regulamento, os benefícios da promoção serão válidos por até 12 (doze) meses, contados da adesão à mesma.
3. Elegibilidade:
3.1 A Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ – NÚMERO FAVORITO nas condições deste Regulamento, é válida para todos os Estados de atuação da CLARO, dentro de sua área de cobertura, para os clientes elegíveis.
3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento, conforme plano de serviço, os seguintes clientes:
3.2.1 Clientes pessoa física Claro Cartão GSM ou 3G com linha Claro Pré-Paga ativa há mais de
12 (doze) meses;
3.2.2 A partir de 31.07.2012, os clientes relacionados no item 3.2.1 acima com mais se 6 (seis) meses na base de clientes da Claro também poderá usufruir da promoção;
3.3 A ativação da Promoção se dará mediante cadastro através