Salão

1182 palavras 5 páginas
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil

COMO UTILIZAR A “TABELA PRÁTICA” NO CÁLCULO
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO
Orientação para divulgação na Internet e Intranet
Prezados contribuintes
Informamos que os contribuintes da categoria de contribuintes individuais, tais como autônomos, domésticos, empresários, facultativos e contribuintes especiais só poderão usar estes métodos de cálculo para contribuições relativas a competências iguais ou posteriores a abril de 1995.
Para competências anteriores deve-se comparecer a uma AGÊNCIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL e solicitar o cálculo.

Atenção

A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória n. 449 de 03 de dezembro de 2008)

I- Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia d atraso. a) A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
b)O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

1º Exemplo: Temos os seguintes dados:








Competência devida: 10/1986;
Mês de pagamento: MARÇO DE 2007
Valor originário devido: CZ$ 20.000,00 (moeda da época: Cruzado);
Coeficiente de atualização monetária: 0,01081460 (ver tabela);
Juros de 10/1986: 637,48% (Vide Tabela MARÇO/2007);
Multa: 50 % (verificar informações referentes a Multas);
UFIR vigente em 01/01/1997 (Lei nº. 10.522/2002) = 0,9108;

NOTA 1: Os recolhimentos de 01/07/1994 em diante: multiplicar o valor originário da contribuição, na moeda vigente no mês da competência, pelo coeficiente em UFIR correspondente à competência em atraso, encontrado na Tabela Prática de Acréscimos legais distribuída pela Coordenação Geral de Arrecadação do INSS, e o resultado obtido, com 4 (quatro) casas decimais, será multiplicado pelo

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