Salário Família
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade;
Para a concessão do salário-família, a previdência social não exige tempo mínimo de contribuição.
VALOR DO BENEFÍCIO
De acordo com a portaria Interministerial
MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até
14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55;
Para trabalhador que receber de R$ 646,55 até
R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
QUEM TE DIREITO
O empregado ou trabalhador avulso que estejam em atividade;
O empregado ou trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxilio doença; O trabalhador rural ( empregado rural ou avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos se mulher;
Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem
65 anos se homem, ou 60 anos mulher;
Os desempregados não tem direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambôs tem direito ao saláriofamília;
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
PAGAMENTO
O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário;
Será pago a partir da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício;
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos ou em caso de perda do pátrio-poder, o pagamento será feito ao responsável pelo sustento do menor ou á pessoa designada judicialmente.