Salário Familia
1.Fundamento
O fundamento do salário-família é de natureza social e econômica, correspondendo "a uma das mais fortes expressões da Justiça Social, visto que representa amplo instrumento de redistribuição de riqueza, capaz de proporcionar maior poder aquisitivo aos que possuem maiores encargos na sociedade".
2.Notícia Histórica
A origem desse benefício se deu quando o industrial francês Léon Harmer no ano de 1.891, em sua fábrica de tecidos, instituindo uma "caixa de família", para atender, com os próprios fundos, as maiores necessidades dos trabalhadores para com seus dependentes.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU em 1.948, especificou em seu art. 23, n.º 3, o princípio segundo o qual "todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentará se necessário, outros meios de proteção social".
Logo após, em 1.952, a Convenção n.º 102, aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, incluiu, entre as normas mínimas de seguridade social, em seu art. 39, a concessão de prestações familiares às pessoas protegidas pelo respectivo plano de benefícios.
3. Evolução Legislativa no Brasil
A instituição do salário-família é originária do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispôs sobre a organização e proteção da família, atendendo ao dispositivo da Constituição de 1937 que determinava que “às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção dos seus encargos”.
Esse Decreto-Lei visava atender apenas as famílias numerosas e de baixa renda, atribuindo-lhes compensações proporcionais ao encargo, sob o nome de abono familiar. Conceituava a família numerosa como sendo aquelas com 8 ou mais filhos. O Decreto nº 12.299, de 22 de abril de 1943, que regulamentou o abono familiar, excluiu da sua área de aplicação os servidores