salario e remuneracao
Antigamente se faziam a comercialização através do sal, do latim salis; do grego, hals. Em Roma, alguns séculos antes de Cristo, os soldados do império, trabalhadores e pequenos comerciantes recebiam como seus soudos, um certo volume em sal. A isto os romanos chamavam de “salarium argentum, pagamento com sal” em latim. Da palavra latina “salarium”, veio a palavra “salário” em português, idioma originário do latim. Mas o sal não era apenas um elemento a mais na alimentação dos romanos, era também utilizado na compra de certos bens. Era, portanto, uma “moeda corrente” paralela em Roma naqueles tempos em que havia várias moedas correntes oficiais, entre elas o dinário e o sestércio. Sal era a forma de pagamento das legiões romanas; posteriormente, foram sendo empregados outros meios de pagamentos de salários, como óleo, animais, alimentos.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
O objetivo do salário e da remuneração deve satisfazer as necessidades básicas do empregado e de sua família.
Remuneração é todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, se pago pelo empregador, seja pago por terceiro. Pode-se dizer que a remuneração é composta pelo salário direto, o salário indireto e a remuneração variável onde melhor se situa a participação nos lucros ou resultados. Salário é contraprestação direita devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado em face do contrato de trabalho, podendo ser ele fixo ou variável. O fixo é a importância devida e paga diretamente ao empregado pelo empregador, na execução do contrato de trabalho, geralmente a importância da única prestação correspondente ao salário.
Salário Mínimo É o pagamento mínimo que pode ser feito ao empregado. O salário surge como forma de transformação do regime de