Salario Família e Auxilio Doença
a) Requisitos:
Ter filhos menores de 14 anos ou inválido de qualquer idade; Ser assegurado de baixa renda (desde que a renda seja inferior ou igual ao limite máximo permitido).
b) Beneficiários
Empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
Empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;
Trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
Demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
c) Carência
O salário – família é isento de carência.
d) Renda mensal
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de
10/01/2014, valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho menor de 14 anos ou invalido de qualquer idade, para quem ganhar até R$
682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$
1.025,81, o valor do salário – Família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.
e) Inicio do pagamento
No ato da apresentação da documentação pertinente (certidão de nascimento, carteira de vacinação anual, até 6 anos, atestado de frequência escolar semestral, dos 7 aos 13 anos, e termo de compromisso). f) Suspensão do pagamento
Na falta da entrega da renovação da documentação, haverá a suspensão do pagamento do salário – família.
g) Cessação do pagamento
Com a morte do filho ou do equiparado;
Quando o filho ou equiparado completar 14 anos, salvo se inválido; Pela recuperação da capacidade do filho inválido;
Pelo desemprego do segurado ou término do trabalho avulso.
Auxílio Doença
a) Requisito
Incapacidade para trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
b) Beneficiários
Todos os segurados.
c) Carência
Doze