Reusomo de Direito Previdênciário
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DefiniçõesSeguridade Social
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social”
Assistência Social
Assistência Social é um sistema especial de normas jurídicas que visa corrigir os efeitos danosos dos riscos sociais, colocando o cidadão em condições de exigir do Estado a proteção que a sociedade lhe assegura gratuitamente. A diferença entre a assistência social e a previdência é que a primeira não requer contribuição, ela garante a sobrevivência para aqueles que não trabalham. A assistência é custeada através da arrecadação de impostos realizada pelo Estado
Previdência
Sistema para corrigir efeitos dos riscos sociais, cuja utilização dependa de adesão e contribuição. A previdência não cuida da saúde.
Regimes da Previdência
Regime Geral - É aquele mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Mediante contribuição, tem por finalidade assegurar aos beneficiários,
Regimes Especiais - embora vinculados ao Ministério da Previdência e Assistência Social e estejam vinculados ao INSS, possuem características particulares. São, regimes destinados a servidores públicos civis e militares.
A concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
I - 12 contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;e
II - 180 contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade.
Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família, auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza e de doença decorrente do trabalho,
III - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o