O mundo
Processo nº 000000000000
PETRUS ROMANUS, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que move contra RÉA MARÍLIA, processo em epígrafe, não se conformando com parte da venerada sentença de primeira instância, no prazo legal, vem interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com as razões em folhas apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades do estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
Informa o autor que está demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixa de juntar comprovante de pagamento de custas recursais.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento
Cajazeiras, 10 de dezembro de 2014.
Razões de Apelação
Apelante: PETRUS ROMANUS
Apelada: RÉA MARÍLIA
Origem: 3º Vara Cível da Comarca de Cajazeiras
Eméritos Julgadores,
Data vênia, é de ser parcialmente reformada a venerada sentença de primeira instância vez que proferida com extraordinária precisão e acerto na avaliação das provas e na decisão de procedência, entretanto, em exceções as datas comemorativas ainda existem outras situações que necessitam serem regulamentadas pelo ilustre magistrado, considerando que também são motivos de desentendimento entre as partes.
Nas ocasiões, não tão eventuais, em que a apelada necessite viajar em função de seu trabalho ou por qualquer outro motivo que impossibilite a companhia de seu filho, o apelante sempre solicita que o menor fique sob seus cuidados. Pedido esse que sempre é negado, ficando a criança sob os cuidados da vó materna. Porém, o apelante não vê impedimento em a apelada permitir que o pai aproveite a ausência da mesma para desfrutar de mais tempo com o menor e participar mais ativamente de sua rotina, haja vista que possui total capacidade para tal.
Assim sendo, o apelante requer que o nobre