Salario de contribuicão
SÁLARIO DE CONTRIBUIÇÃO
1 CONCEITO : é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.
2 SEGURADOS : estão definidos em lei o salário de contribuição de cada categoria específica de segurado.
Entende-se como salário de contribuição:
I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, durante o mês.
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês, observados também os limites mínimo e máximo;
IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;
V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites máximo e mínimo.
3 LIMITES MAXIMO E MINIMO : O salário de contribuição obedece a um valor mínimo e a um valor máximo. O valor mínimo depende da classe de segurado a que estejamos nos referindo, já o valor máximo é uniforme para todas as classes de segurado.
O limite máximo do salário de contribuição, ao contrário do mínimo, é comum a todas as categorias de segurado. Tal limite é fixado por meio de portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sofrendo alteração sempre que ocorrer modificação no valor dos benefícios, e atualmente corresponde a R$ 3.467,40 e nunca inferior a R$ 510,00.
O limite mínimo para