Salário de contribuição
Alteração na lei 8212/91 no que se refere ao SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado
De:
Núcleo Tributário da ...
Para: ...
1 – QUESTÃO
Por ter tido acesso a uma reportagem da revista “Valor Econômico” que tratava da alteração na lei 8.212/91 acerca da possibilidade da não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas concedidas aos empregados à título de “Bolsa de Estudo”, o Setor Jurídico solicitou um parecer para responder às seguintes questões:
1. O pagamento da bolsa pela ...e posterior desconto em folha pode configurar um risco para a empresa?
2. É importante estabelecer um limite para a concessão das Bolsas de Estudo?
2 – ANÁLISE
A reportagem da revista Valor Econômico traz uma matéria acerca de uma alteração na lei 8.212/91 no que se refere ao SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado.
De acordo com a nova alteração, trazida pela lei 12.513/2011, não integra o salário de contribuição do empregado, para fins da incidência da contribuição previdenciária as bolsas de estudo concedidas aos empregados destinadas à educação básica, profissional ou tecnológica, desde que (i) não seja utilizado em substituição de parcela salarial e (ii) não ultrapasse 5% da remuneração do empregado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior. Vejamos o teor da lei:
Lei 8.2012/91 – art. 28...
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:
1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)
2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5%