Nova tabela de salário contribuição
A Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social nº 2, estabelece, dentre outros tópicos, os novos valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1/1/2012, é a seguinte:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1.174,86 8,00
De 1.174,87 até 1.958,10 9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20 11,00
Esta Portaria estabelece ainda novos valores da quota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
Remuneração mensal (R$) Valor da quota (R$)
Não superior a 608,80 31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05 22,00
NOVA TABELA DO IR 2012
Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a nova tabela do IR, reajustada em 4,5% e que valerá durante todo o ano-calendário de 2012.
Assim como ocorre desde 2009, a tabela conta com quatro faixas tributáveis, além da isenta. A mudança foi anunciada em dezembro de 2008, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de desonerar a população e estimular o consumo.
Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela de 2011, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 293,58, acaba recolhendo R$ 81,42 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 293,58). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 306,80, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 68,20. Na prática, uma economia de R$ 13,22 por mês.
Confira como era a tabela no ano-calendário 2011 e como fica para o