salario contribuicao
a. Raimundo Belezer Alves ingressou com R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em moeda corrente do País;
b. Severina Belezer Alves ingressou com um caminhão furgão no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Antes das modificações o capital social era representado da seguinte forma: ITEM CONTA VALOR D/C
Dinheiro Caixa 150.000,00 D
Capital Capital Social 200.000,00 C
Veiculo(caminhão) Imobilizado 50.000,00 D ITEM CONTA VALOR D/C
Dinheiro Caixa 100.000 D
Capital Capital Social 100.000 C
Com estas modificações, o capital social fica representado da seguinte forma:
A Lei Complementar n° 123/06 instituiu uma série de benefícios para as empresas qualificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, Apesar disto, permanecia a dificuldade para o registro de pequenos autônomos ou ambulantes que viam na burocratização e nos custos da abertura de seu empreendimento um grande entrave ao seu desenvolvimento.
Pensando nesta situação foi que referido diploma legal teve sua redação alterada pela Lei Complementar n° 128/08 que, dentre outras disposições, trouxe maiores oportunidades de regularização das pessoas físicas que exercem a empresa de forma autônoma, com a criação do Microempreendedor Individual (MEI).
O conceito de MEI encontra-se disposto no Art. 18-A, §1º da Lei Complementar n° 123/06, onde afirma tratar-se do empresário individual, ou seja a pessoa física que desenvolva uma empresa nos termos do Art. 966