sala de estabilização
Sala de Estabilização – SE da
Click to edit Master subtitle style Atenção às
Rede de
Urgências
DEFINIÇÃO
§ 1º - Estrutura que, compondo a Rede de Atenção às Urgências, funcione como local de assistência temporária e estabilização de pacientes críticos/graves, para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde.
§ 2º - Entende-se por paciente crítico/grave aquele que se encontra em risco iminente de perder a vida ou função de
Click to edit órgão/sistema doMaster subtitle style bem como aquele em frágil corpo humano, condição clínica decorrente de trauma ou outras condições relacionadas a processos que requeiram cuidado imediato clínico, cirúrgico, gineco-obstétrico, ou em saúde mental.
Art. 5º. A SE deve ser localizada em unidades ou serviços da rede de atenção à saúde, devendo ser observados os seguintes requisitos para a sua implantação:
I – Ter cobertura regional do componente SAMU 192;
II – Estar localizada em município sede da SE que ocupe posição estratégica em relação à Rede de Atenção às Urgências, objetivando menor tempo-resposta para atendimento e encaminhamento para demais serviços de saúde referenciados do Plano de Ação Regional;
III – Configurar-se como serviço de apoio ao atendimento, transporte e/ou transferência de pacientes críticos/graves em locais com grande extensão territorial ou de característica rural
Click geográfico de subtitle style ou com isolamento to edit Master comunidades;
IV – Estar instalada em serviços de saúde tipo Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade Mista e
Hospitais de Pequeno Porte habilitados ou não com até 30 leitos e fora da área de abrangência de UPA 24 horas;
V – Contar com a presença de, no mínimo, um médico de sobreaviso, previamente treinado e habilitado para o atendimento das urgências e que deverá iniciar o atendimento em, no máximo, 30 (trinta) minutos.
Art. 6º. A SE deve ser implantada observando