Sabadell Cap 1 E 2
Sociologia Jurídica. 5. ed. São Paulo:
Revista do Tribunais, 2010.
Lição 1: Escolas Jurídicas Diferenças entre escolas moralistas e escolas positivistas As escolas moralistas fundamentam o direito em uma autoridade bem determinada (Deus, natureza, razão humana) que não tem um caráter histórico, e não é um produto político.
As escolas positivistas consideram o direito como um produto histórico de uma determinada sociedade, resultando de uma vontade política. - positivismo e sociologia: questão da origem do sistema jurídico e da função que este cumpre na sociedade.
Lição 2: Abordagem sociológica do sistema jurídico O direito é um fato social. O direito se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade.
Sociologia do Direito A sociologia do direito é um ramo da sociologia, que faz uma análise EXTERNA do fenômeno jurídico. Não existe intervenção.
Sociologia no Direito Adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico. A sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito.
Definição da Sociologia Jurídica A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico.
A sociologia examina as causas e os efeitos sociais das normas jurídicas. - Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico? - Quais são as conseqüências do direito na vida social?
- Quais são as causas sociais da decadência do direito, que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico?
Relações entre Direito e Sociedade: o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico.