Controle social apostila prof nadia
O DIREITO COMO PROPULSOR E OBSTÁCULO DA MUDANÇA SOCIAL O CONCEITO DE MUDANÇA SOCIAL O estudo da anomia nos indica que o processo de integração social do indivíduo não se realiza sem que surjam problemas e conflitos. As diferenças de opiniões e de interesses criam conflitos, que muitas vezes causam modificações na organização da sociedade. A sociologia denomina este fenômeno de mudança social.
“A mudança social indica uma modificação na forma como as pessoas trabalham, constituem famílias, educam seus filhos, se governam e dão sentido à vida” (Vago, 1997, p. 286). Portanto, a mudança social indica uma reestruturação das relações sociais. A sociologia parte do princípio que a sociedade encontra-se em transformação contínua: “a realidade social não é um estado constante, mas um processo dinâmico” (Sztompka, 1998, p. 358) O fenômeno da “mudança social” (social charge) começa a ser objeto de estudos específicos nas primeiras décadas do século XX (Ferrari, 1999, p. 271).
Podemos dizer que o objeto geral de todos os trabalhos de sociologia são as mudanças da sociedade no tempo.
Os sociólogos estudam principalmente as formas de mudança social (total ou parcial; lenta ou rápida; contínua ou descontínua) e as suas causas, distinguindo os fatores que desencadeiam um determinado processo de mudança. Entre eles situam-se os fatores geográficos, demográficos, ideológicos, econômicos, o contato entre as diversas sociedades (difusão de conhecimentos e valores) e as inovações, tais como as descobertas e invenções. A mudança social é sempre considerada como produto da combinação de vários fatores (Sztompka, 1998);
Relações entre o sistema jurídico e a mudança social No âmbito da sociologia jurídica, “a mudança contínua das regras do direito constitui uma hipótese teórica fundamental” (Papachristou, 1984, p. 125). Realmente, esta hipótese constitui um elemento comum das várias abordagens da sociologia