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Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Camaçari
CARLOS ALBERTO
ELISEU SANTOS
JOSÉ PEREIRA
JOSÉ RAIMUNDO
MATHEUS NUNES
MARCELO PAIVA
SOCIOLOGIA JURÍDICA
Camaçari / Bahia
2014
CARLOS ALBERTO
ELISEU SANTOS
JOSÉ PEREIRA
JOSÉ RAIMUNDO
MATHEUS NUNES
MARCELO PAIVA
SOCIOLOGIA JURÍDICA: ATIVIDADE.
Atividade acadêmica solicitado pela docente Clara Lourido, do segundo semestre do curso de direito da UNEB, como atividade sobre análise da eficácia de uma norma específica..
Camaçari / Bahia
2014
A presente atividade tem como objetivo a aplicação dos critérios da Sociologia Jurídica na análise da eficácia da Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010 “ Estatuto da Igualdade Racial”.
1 – Quais os efeitos que até agora a norma tem provocado? Quais poderão provocar no futuro?
R. Desde a descoberta do Brasil quando Cabral aportou por estas terras duas etnias, Índios e Negros, foram sempre perseguidos e discriminados pela outrora maioria branca da sociedade Brasileira e assim continuaram com seus afrodescendentes.
A Constituição Federal do Brasil de 1998, em seu Art.3, IV – Dispõe como principio fundamental promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra formas de discriminação.
É fundamentada neste dispositivo que a Lei 12.288 de 2010, “Estatuto da Igualdade Racial”. Que em seu Art.1 - destina a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
A partir daí passamos a observar conquistas nas Universidades e nos Serviços Públicos por meio de Cotas. Recentemente a Cidade de Salvador-Bahia, anunciou que 30% das vagas em concurso público serão preenchidas por candidatos