SA 8000
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em outras convenções das Nações Unidas (ONU). Foi desenvolvida em outubro de 1997 pelo Órgão de
Credenciamento do Conselho de Prioridades
Econômicas (CEPAA), ligada a ONU, reunindo ONG, empresas e sindicatos.
A norma é considerada como a mais propícia para aplicação global de processos de auditoria de locais de trabalho, e pode ser
implementada em instalações de qualquer porte, região ou setor da indústria. O CEPAA criou requisitos extremamente rigorosos para as
organizações responsáveis pela certificação e registro, justamente para assegurar que os auditores sejam devidamente qualificados, que
os procedimentos de certificação sejam meticulosamente implementados e que haja grande credibilidade junto ao público.
Os temas abordados são:
O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças
e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho
em geral a idade de 16 anos.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
Todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa
sob a ameaça de qualquer penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente, ou cujo trabalho ou serviço seja
obrigado como meio de pagamento de débito anterior.
A empresa, tendo em mente o conhecimento