Réplica
MARIA EDUARDA,através de sua r.legal, REGINA, já qualificadas nos autos da ação epigrafada, por sua advogada infra-assinado, nos autos da Ação de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ
Indenização por danos morais e materiais movida contra OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SERRA IMPERIAL LTDA (MEMORIAL SAÚDE) em face da inusitada e temerária contestação de fls 45 e ss e, em atenção ao respeitável despacho de fl 102, vem , em RÉPLICA,nesta oportunidade, guardado o prazo legal, aduzir o seguinte:
UMA OBSERVAÇÃO PRELIMINAR NECESSÁRIA
Para facilitar o entendimento das particularidades do feito, a autora faz as seguintes observações.
A - RESUMO DA INICIAL.
A autora com sérios problemas de dislexia e dislalia, precisando de atendimento de profissional específico, a mando do colégio que cursa, foi obrigada a fazer tratamento com fonoaudióloga pois se não o fizesse ,teria de repetir o ano letivo. A r.legal procurou o profissional e, começou tratamento o qual estava dando bons resultados quando, na 4 seção ,foi informada pela Clinica Santa Julia que esta fora DESCREDENCIADA e portanto não mais poderia ser feito o tratamento e, a menor, ficou sem o mínimo apoio do plano Memorial ‘a época. Inegavelmente, o fato gerou um extremo abalo moral e psíquico para menor autora
Diante do ocorrido a r.legal da menor, correu ao escritório do MEMORIAL, na praça Carmona e, informou do acontecido e disse ,‘a época, que sua filha não poderia parar o tratamento sob a condição de repetir o ano escolar. Indicaram , então, um local em Correas, bem longe da casa da r. legal, pois teria de pegar 02 onibus, com um bebezinho no colo ,desempregada e, ademais, as consultas seriam no horário escolar da menor
A ilicitude causadora do dano moral é indiscutível, a ensejar a procedência da ação.
B - RESUMO DA CONTESTAÇÃO.
A peça contestatória não trouxe qualquer argumento sério e jurídico que afastasse a responsabilidade da