Réplica Trabalhista
PROCESSO Nº Tal, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de se Advogado, (procuração anexa), com fulcro no art. 372 do CPC e art. 769 da CLT, apresentar
RÉPLICA
em face de Fulano de Tal, também já qualificado nos autos, diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Reclamante foi contratado pelo Reclamando no dia 30/09/2012 para prestar serviço de assistente administrativo, recebendo remuneração no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Entretanto, no mês de dezembro de 2012, o Reclamante apenas recebeu 70% (setenta por cento) de sua remuneração, além do Reclamando não ter assinado a CTPS do Reclamante, nem mesmo recolhido o FGTS e as contribuições previdenciárias durante o período laborado.
Assim, o Reclamante em 14/01/2013 optou por rescindir o contrato unilateralmente, sendo que não recebeu as devidas verbas rescisórias. Hipótese em que recorreu ao Poder Judiciário, após várias tentativas de receber o restante do salário devido no mês de dezembro de 2012, de que o Reclamado fizesse as devidas anotações em sua CTPS e que regularizasse sua conta fundiária.
Portanto, na inicial, o Reclamante requereu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato em razão do Reclamado não ter cumprido com sua obrigação contratual ao não ter feito as devidas anotações na CTPS do Reclamante (art. 29 da CLT), não ter pago a totalidade do salário de dezembro de 2012 e não ter recolhido o FGTS do Reclamante, configurando motivo justo previsto no art. 483, B, da CLT.
Requereu também o pagamento das verbas rescisórias devidas em razão da justa causa ensejada pelo Reclamado, tais como: aviso prévio, férias proporcionais acrescida da 1/3, 13º salário proporcional, diferença do salário de dezembro, saldo de salário, FGTS mais multa de 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT (conforme valores estabelecidos na