REPLICA TRABALHISTA
Processo nº
XXXXXXXX, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de XXXXXXXXXXXX, também qualificado, devidamente representada pelo Sindicato de sua Categoria Profissional que a esta subscreve, vem à presença de V. Ex.ª, apresentar MANIFESTAÇÃO contra a defesa do 1º Réu, nas inclusas razões que se segue.
Aduz o 1º Reclamado ilegitimidade passiva no que tanque aos pedidos referentes ao período posterior a dezembro de 2009, alegando que a partir de dezembro do referido ano o Reclamante era vinculado a outra empresa ora 2º Reclamado.
Em que pese as alegações do 1º Reclamado não pode e não deve prosperar, pois a legislação em vigor determina que o sócio retirante é responsável pela sociedade até dois anos da data de sua saída (art. 1.003, §único do CC c/c art. 769 da CLT).
Ademais, insta salientar que o §2º do art. 2º da CLT determina que quando uma empresa estiver sob direção, controle ou administração de outra serão solidariamente responsáveis.
Desta forma, conclui-se que o 1º Reclamado deverá responder de forma solidária ao 2º Reclamado, em analogia ao disposto no artigo supracitado, razão pela qual, deve ser rejeitado a preliminar de ilegitimidade passiva do 1º Réu.
O 1º Reclamado alega que o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido, sob alegação de que o Reclamante não preencheu os requisitos exigidos pela lei, pois não esta assistido pelo sindicato de sua categoria e não comprovou sua impossibilidade financeira.
No entanto, as alegações do 1º Reclamado devem ser jogadas no valhacouto da inutilidade, posto que, todos os requisitos elencados para a aquisição da justiça gratuita foram devidamente preenchidos pelo Reclamante.
Cabe consignar que o Reclamante apresentou com a inicial declaração de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas judicias.
Além