réplica em embargos de terceiro
Processo nº -----
Diz, xxxxx, pelos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS interpostos em face de xxxxx, é a presente para ofertar sua
RÉPLICA,
aos termos da Contestação apresentada.
Aduz o Embargado tratar-se os embargos interpostos meramente protelatorios pelo simples fato de ser a Embargante casada sob o regime da comunhão parcial de bens, e que este fato, segundo a Lei vigente, não lhe permite “ comparecer, da defesa de interesses de terceiros.
Nossos tribunais já decidiram que:
TAMG. Embargos de terceiro. Mulher casada. Defesa da meação. Direito a ser exercido em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio. Lei 4.121/62 (EMC), art. 3º. (grifo nosso).
À míngua de uma melhor disciplina legal, a melhor interpretação do art. 3º, da Lei 4.121/62, é a que recomenda a exclusão da meação da mulher casada em cada bem do casal.
Conforme já sabido, a dívida tem espeque em títulos executivos extrajudiciais, notas promissórias, em as quais o marido da Embargante xxxx, figura como avalista. xxxxxxxxxxxxxx foi chamado ao processo na condição de mero avalista. Nessa condição a dívida não foi por ele contraída, mas rornou-se obrigado a responder por ela embora proveito algum lhe tivesse trazido senão apenas o risco e a responsabilidade de ter assumido o ônus de garantidor solidário.
O fundamento jurídico dos presentes Embargos de Terceiro consiste extamente em demonstrar que a obrigação contraída pelo cônjuge não resultou em benefício para a Embargante na condição de meeira, como também a inexistêcia de benefício ao seu próprio marido, que nenhuma dídiva contraíu.
Nesse diapasão impõe-se ser decotada a penhora para 50% da parte ideal, correspondente ao seu marido.
A penhora deverá pois ser reduzida para 12,5% da parte ideal do imóvel na consideração de que a Embargante é proprietária da metade remascente.
Feitas estas considerações e a procedência dos