Sai da de So cio e Espe cies de Sociedade
Exclusão do Sócio:
O cabimento depende de falta grave + sócios desejam a exclusão.
A competência é a mesma para todos os casos, que será no foro de eleição ou da sede da empresa.
O autor da ação será o sócio ou sócios. O réu será o sócio que será excluído + sociedade.
Ação de Exclusão de Sócio – fundamentada no 1.030, CC + 282, CPC.
O mérito da exclusão está no 1.030, CC + “affectio societatis”.
Art. 1031 (da apuração de haveres).
*Pedidos:
A procedência do pedido do autor no sentido de _____ que sejam apurados os haveres, nos termos do artigo __.
Citação no prazo legal.
Ônus da sucumbência.
Endereço para intimação.
Valor de Causa (valor da quota do sócio que será excluído)
Provas (juntada da documentação, do Contrato Social).
Retirada:
Basta que o sócio queira se retirar.
A competência é a mesma para todos os casos, que será no foro de eleição ou da sede da empresa.
O autor será o sócio que quer sair e o réu será composto pelos outros sócios + sociedade.
Ação de Retirada – se for uma Ltda: 1.077, CC + 282, CPC; para os outros casos será o 1.029, CC + 282, CPC.
O mérito da retirada estará no 1.077, CC ou 1.029, CC + art. 5, XX, CF + “affectio societatis”.
Art. 1031 (da apuração de haveres).
*Pedidos:
A procedência do pedido do autor no sentido de _____ que sejam apurados os haveres, nos termos do artigo __.
Citação no prazo legal.
Ônus da sucumbência.
Endereço para intimação.
Valor de Causa (valor da quota do sócio que será excluído).
Provas (juntada da documentação, do Contrato Social).
Dissolução Total:
O objeto social não pode mais ser realizado, seja por falta de interesse do mercado, ou que o objeto social necessita de um investimento que os sócios não possuem.
A competência é a mesma para todos os casos, que será no foro de eleição ou da sede da empresa.
O sócio que entende o objeto social não pode ser continuado será o autor da ação, o polo passivo será composto pelos outros sócios + sociedade.
Ação de dissolução total de