Ruído Ambiental
Índice
Introdução _______________________________________________________________ Pág. 3
Principal legislação
Legislação em vigor __________________________________________________ Pág. 4
Boas práticas
Principais fontes de ruído _____________________________________________ Pág. 6
Medidas para minimizar o ruído emitido para o exterior _____________________ Pág. 7
Conclusão ________________________________________________________________ Pág. 10
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Introdução
O ruído pode ser definido como um som indesejável, que constitui uma causa de incómodo, um obstáculo à concentração e à comunicação.
A capacidade auditiva humana apresenta valores diversos, mas em média pode-se afirmar que o ouvido capta sons desde 20Hz até aos 20 KHz, existindo uma gama de valores onde a sensibilidade auditiva é mais evidente: 500Hz e 6000Hz.
Segundo o II inquérito Nacional ‘Os Portugueses e o Ambiente’ realizado a 2000 inquiridos, os principais descritores com tendências a agravamento nos próximos 10/15 anos são: trânsito (78%), qualidade do ar (70%) e ruído (66%). Neste âmbito, o ruído torna-se uma variável ambiental que requer toda a atenção, dada a sua importância nos mais diversos aspetos, nomeadamente associados à saúde humana e bem-estar.
O ruído resulta da alteração da pressão acústica, pelo que é possível a sua medição através de sonómetros que calculam o nível médio para um determinado intervalo de tempo. O nível sonoro contínuo equivalente (Leq) , é o indicador básico de ruído. A unidade de medida é o decibel (dB(A)), que se define como a razão logarítmica entre a pressão sonora verificada e o valor de referência. A escala de valores de nível de pressão sonora varia entre 0 dB (A) (limiar da audição) e 140 dB (A) (limiar da dor).
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Legislação em vigor
A lei sobre o ruído em Portugal rege-se por um regulamento especial e dedicado para esse efeito. O Regulamento Geral do Ruído, adiante RGR, foi um referendo aprovado em dezembro de