ruido
Ruído de vizinhança – ruído associado ao uso habitacional e ás atividades que lhe são inerentes.
Autoridade policial (PSP, GNR, Policia municipal).
Regulamento geral do ruído – artigo 24º.
Atividades ruidosas permanentes – estabelecimentos industriais , comerciais e de serviços.
Câmara municipal da Maia
CCDR – Norte autoridade policiais (PSP,GNR,Policia municipal).
Regulamento geral do ruído – artigo 13º.
Infra - estrutura de transporte (auto – estradas , IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos,aeródromos).
Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infra – estrutura (estradas de Portugal, Câmara municipal da maia, REFER, ANA, administração do Aeródromo) Inspeção – geral do ambiente do território CCDR – Norte.
Regulamento geral do ruído – artigo 19º e 20º.
Atividades ruidosas temporárias, tais como obras de construção civil,competições desportivas, espetacular, feiras e mercados.
Autoridade policial (PSP, GNR, Policia Municipal), Câmara Municipal da Maia.
Regulamento geral de ruído – artigo 14º e 15º.
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais.
Autoridade policial (PSP, GNR) Policia municipal.
Regulamento geral do ruído – artigo 16º.
Veículos rodoviários a motor.
Autoridade policial (PSP, GNR, Policia Municipal).
Regulamento geral do ruído – artigo 22º.
Alarmes contra intrusão em veículos.
Autoridade policial (PSP, GNR, Policia Municipal).
Regulamento geral do ruído – artigo 23º.
Isolamento acústico de edifícios.
Câmara municipal da Maia.
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
Outras fontes de ruído.
Regulamento geral de ruído - artigo 21º.
O que fazer para evitar a exposição ao ruído?
Para evitar os efeitos nocivos do ruído, proteja-se!
Evite locais com muito barulho, como bares,