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1.1 Ordenações Filipinas
As Ordenações Filipinas criados em 1603, que vigorou até o advento do Código Criminal do Império de 1830. Foram as primeiras manifestações em relação a proteção de jovens no Brasil , por sua vez, as únicas a terem realmente efetividade, regulando em seu capítulo V, os crimes e as punições, além da particular situação dos menores. Shecaira, (2008. P. 41). Apesar da quase ausência de proteção á criança da época, tal ordenamento já apresentava algum sentimento de humanismo, estabelecendo gradações e distinções na punição para os indivíduos até 21 anos incompletos. Prossegue explicando que, de acordo como as Ordenações Filipinas os menores de sete anos eram considerados, conforme a velha tradição do direito romano, absolutamente incapazes, e seus atos equiparados aos dos animais. Aos jovens entre 20 e 17 anos havia uma diminuição da pena em um terço em relação aos adultos, de acordo como o juízo do magistrado, adotando-se para tal caso os três critérios objetivos previstos no referido estatuto: a) modo como o delito foi praticado; b) suas circunstâncias; e c) a pessoa do menor; e um subjetivo : a malícia da ação.
Com relação aos jovens entre 7 e 17 anos, o soberano concedia aos súditos o "privilégio" de não serem condenados á pena de morte, subsistindo todas as outras políticas penais, como custódia no mesmo estabelecimento prisional, sem qualquer diferenciação na execução da pena. Percebe-se, portanto que a inimputabilidade penal plena só ocorria para os