Rtes laborais
É preciso enfatizar, que a dignidade da pessoa humana – alçada a princípio fundamental pela Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III) é vetor para a identificação material dos direitos fundamentais – apenas estará assegurada quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais.
DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo. DESENVOLVIMENTO
A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social etc. É considerada como o nosso valor constitucional supremo, o núcleo axiológico da constituição.
Considerada o núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Para que possa ser protegida e concedida, a Dignidade da Pessoa Humana (DPH) é protegida pela CF/88 através dos direitos fundamentais, confere caráter sistêmico e unitário a esses direitos.
Existem direitos fundamentais que estão mais próximos (derivações de primeiro grau: liberdade e igualdade) e outros que estão mais afastados (derivações de segundo grau).
OBS: O que é o Mínimo Existencial ► consiste no conjunto de bens e utilidades indispensáveis a uma vida humana digna. Quais seriam os direitos que estão entre o mínimo existencial? Educação fundamental obrigatória e gratuita, saúde, assistência social, assistência jurídica gratuita. No sentido de princípio, a Dignidade da Pessoa Humana relaciona-se a isso, pois não poderemos falar em liberdade de escolha se a pessoa não tiver o que comer, onde dormir, onde trabalhar ou mesmo se estiver doente.
► Transfusão de sangue X testemunha de Jeová? Os seguidores desta religião não aceitam transfusão de sangue com base em