Réplica dpvat
ESEQUIAS JERONIMO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 145.012 SSP/PB, e inscrito no CPF/MF sob o nº352.207.247-20, CTPS 36450 Série 093/RJ, PIS 10326257664, filho de Rita Lopes dos Santos, data nascimento: 12.05.1949 - residente e domiciliado à Rua Japerica, nº144 – Bairro Santíssima – CEP:23093-370 - Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado infra-assinado (ut mandato incluso), com escritório na Av. Treze de Maio, 45, grupo 902 - Centro - Rio de Janeiro, CEP 20031.000, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de: PANCOSTURA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, inscrito no CNPJ: 61.086.781/0005-05, estabelecida Rua da Cuba, 423 – Penha – CEP: 21020-160 - Rio de Janeiro/RJ., pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Requer o Autor a V.Exa., o benefício da gratuidade de justiça, com amparo no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei n.º 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86, tendo em vista, não terem condições de arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízos de seu sustento próprio e de sua família.
ELEMENTOS FÁTICOS
a) Admissão: 14 de Outubro de 1985.
b) Demissão: 23 de Novembro de 2009.
c) Função: Encarregado de Departamento Pessoal.
d) Último Salário: R$3.233,15
e) Forma de pagamento: Mensal.
f) Jornada de Trabalho: de Segunda à Sexta-Feira, de 08:00 às 18:30 horas, o autor não desfrutava da hora para alimentação e descanso;
FUNDAMENTAÇÃO
O Autor foi admitido para labutar na Reclamada em 14 de Outubro de 1985, e permaneceu na empresa até o dia 23 de Novembro de 2009, sendo demitido indevidamente por JUSTA CAUSA, alegando a Reclamada que o Reclamante utilizou-se de valores que pertenciam a Reclamada. Ocorre que a empresa Ré por